Sancionado: Capital concede até 100% de desconto em Refis da habitação
| FLáVIO VERAS / CAMPO GRANDE NEWS
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou nesta segunda-feira (13), um projeto de lei que possibilita a renegociação de dívidas imobiliárias de famílias e empresas da Capital, junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande.
O 'Programa Regulariza II', prevê descontos de até 100% nos juros e multa para quitação das parcelas de imóveis residenciais em atraso, para pagamento à vista. Para renovação da dívida, com prazo máximo de 48 vezes, será concedido 80% de desconto nos juros e multa.
O projeto ainda autoriza a realização de renovação da dívida, sem aplicação de desconto, para o interessado que queira parcelar o saldo devedor em até 300 meses, e estipula que nestes casos o valor da entrada do parcelamento, será correspondente a 2 parcelas mais atrasadas.
O 'Programa Regulariza II' também institui a quitação por preço simbólico para famílias cujo saldo devedor para quitação do financiamento, seja de até R$ 5 mil, considerando o valor principal da dívida, sem juros e multa.
O preço simbólico, conforme o projeto, corresponderá a 15% do valor principal da dívida, excluídos juros e multa, que deverão ser pagos em única parcela. Efetivado o pagamento do preço simbólico, o financiamento será considerado quitado.
Empresas - Já o segundo projeto de lei acrescenta dispositivo ao Reurb (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico). De acordo com a legislação, para quitação das parcelas em atraso, à vista, será concedido 100% de desconto nos juros e multa
Para novação de dívida, com prazo máximo de 48(quarenta e oito) meses, será concedido 80% (oitenta por cento) de desconto nos juros e multa. Fica também autorizada a realização de novação de dívida, sem aplicação de descontos, para o interessado que queira parcelar o saldo devedor em até 300 meses.
Fica estipulado que em caso de novação de dívida, o valor correspondente a entrada do parcelamento, será equivalente a 2(duas) parcelas mais atrasadas. Além disso, a lei ainda institui a quitação por preço simbólico para famílias cujo saldo devedor para quitação do financiamento seja de até R$ 5 mil, considerando o valor principal da dívida, sem juros e/ou multa.
O preço simbólico corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor principal da dívida, excluídos os juros e a multa, que deverão ser pagos em única parcela. Efetivado o pagamento do preço simbólico, o financiamento será considerado quitado.
Íntegra do projeto pode ser conferido neste link, no Diário Oficial de Campo Grande, a partir da página 01.
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