Devedores das concessionárias de água e energia terão condições especiais para pagamento
Procon promoverá evento de negociação nessa semana, em comemoração do dia do consumidor
| CORREIO DO ESTADO / GLAUCEA VACCARI
Nesta semana, do dia 15 a 18 de março, o Procon Municipal promoverá evento de negociações e renegociações de dívidas em Campo Grande.
Poderá participar da ação pessoas que tenham dívidas com as concessionárias de água e energia elétrica na Capital.
Para o pagamento, serão oferecidas condições especiais de pagamento para os consumidores. Entre os benefícios estão propostas de entrada facilitada e parcelamento.
Também haverá cadastro de famílias na Tarifa Social, também de água e energia.
A ação é em comemoração do Dia do Consumidor, celebrado no dia 15 de março em todo o País.
Além das condições especiais para quitação de débitos, também haverá orientações sobre os requisitos e locais para efetivação do NIS/CadÚnico, pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e emissão da Carteira de Identificação Estudantil/CIE (“carteirinha' de estudante/meia-entrada) pela A-UCE e USMES.
Os consumidores terão de terça a quinta, das 8h às 11h e das 13h às 17h, para aproveitar os benefícios.
Os atendimentos serão feitos na sede do Procon Municipal de Campo Grande, localizado na Avenida Afonso Pena, 3.128.
Participam da ação: Águas Guariroba, Energisa, Secretaria Municipal Social (SAS), Associação da União Campo-grandense de Estudantes (A-UCE) e União Sul Mato-grossense de Estudantes Secundaristas (USMES).
Refis
Além da possibilidade de renegociar dívidas com as concessionárias de água e luz, a partir do dia 21 de março, os campo-grandenses poderão negociar débitos com o Fisco Municipal, através do Programa de Pagamento Incentivado, conhecido como Refis.
Nesta edição, contribuintes terão do dia 21 de março até 10 de maio para quitarem dívidas com o Fisco Municipal com 100% de desconto nos juros e multas.
O Refis é voltado para pagamento de créditos tributários e não tributários com o intuito de dar a oportunidade aos contribuintes de regularizarem os débitos com condições especiais.
Os débitos de natureza imobiliária, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e de natureza econômica podem ter desconto de até 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor, no caso do pagamento à vista.
Para o pagamento parcelado, o desconto é menor, sendo de 75% para pagamento em até seis parcelas, e 30% em até 12 vezes.
A Prefeitura ainda abre a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 120 meses.
As exceções que não fazem parte do programa de renegociação são:
IPTU 2022;
ISSQN 2022;
Infração à legislação de trânsito;
Indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio;
Débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis SÓTER.
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