Confira lista de materiais que não podem ser cobrados pelas escolas em MS

Termo de cooperação técnica que proíbe itens foi firmado entre Procons, Sindicato de Escolas e Conselho de Educação

| CORREIO DO ESTADO


Escolas não podem pedir itens de escritório ou de uso coletivo - Foto: Álvaro Rezende / Arquivo / Correio do Estado

Com a aproximação do início do ano letivo, muitos pais já começam a receber a lista de materiais escolares solicitados pelas escolas.

No entanto, alguns itens não podem ser pedidos pelas escolas.

Para evitar que haja pedidos considerados abusivos, os Procons estadual e municipal de Campo Grande firmaram, junto ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe/MS) e dos Conselhos de Educação do Estado e Municipal de Educação, um aditivo a Termo de Cooperação Técnica formalizado em 2021.

Segundo o Procon, o objetivo é orientar o consumidor em relação ao material escolar que pode ser solicitado pelas escolas após realização da matrícula.

Tanto a orientação às escolas quanto a fiscalização a respeito dos pedidos de material serão de responsabilidade dos Procons.

Segundo o documento, os pais ou responsáveis não podem ser obrigados a adquirir itens que já estão inclusos nos valores cobrados pela matrícula e mensalidade.

Segundo o termo, não podem ser exigidos materiais de  expediente, de escritório cuja utilização é específica nas atividades administrativas escolares ou de uso genérico.

Também não é permitido que as escolas peçam itens com especificação de marca, modelo ou fornecedor.

Ao Sinepe, caberá a responsabilidade de encaminhar às escolas mensagens com recomendações relativas  ao pedido do material escolar.

O sindicato também deve informar as escolar sobre a obrigatoriedade de fornecer a lista aos pais para que estes possam realizar pesquisa de preços.

Materiais que não podem ser pedidos pelas escolas:

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