Fórum de Fátima do Sul divulga lista de jurados para 2023


Fórum de Fátima do Sul. (Foto: MS News)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE FÁTIMA DO SUL

JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI

CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL

Rua Antônio Barbosa, nº 800, (67) 3467-1095 Fax: (67) 3467-1144, Jardim Universitário -

CEP 79.700-000 - Fone: (67) 3467-1095

Fátima do Sul-MS - E-mail: fts-1v@tjms.jus.br

EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS

O Doutor Vitor Dias Zampieri, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul- MS, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório procedeu-se a revisão da Urna Geral de alistamento de jurados para o ano de 2023, que poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo, ao Juiz Presidente, em 30 dias, data de sua publicação definitiva, na forma do artigo 426, § 1º da Lei nº 11.689/2008, e que foram alistados os jurados abaixo relacionados para prestarem serviços ao Tribunal do Júri desta Comarca, durante as reuniões periódicas do ano de 2023:

1. Adão Alves Marques - Professor

2. Adriana Barbosa Lopes - Professora

3. Adriana Junko Yuzuri - Comerciaria

4. Airton Farias Ribeiro - Professor

5. Alessandra Maria Becker Kintschev - Func. Público Municipal

6. Aline Borges França - Professora

7. Aline Lopes da Silva - Professora

8. Aline Pereira da Silva - Estudante

9. Altair Vieira de Albuquerque - Estudante

10. Alvaro Caetano de Matos - Professor

11. Ana Cristina Tardin da Silva Felix - Professora

12. Andreia Barbosa de Lima Oliveira - Agente Administrativo

13. Andréia Cristina Augusto Bristot Zanzi - Professora

14. Angela Maria de Souza Ramalho - Agente Administrativo

15. Antonio Guedes da Silva - Professor

16. Aparecida Melo Rosa - Professora

17. Arnando José do Nascimento - Comerciante

18. Armstrong Sousa Benedito - Bancário

19. Beatriz Franco Oliveira - Supervisora de Eventos

20. Carlos Adriano de Oliveira - Escriturário

21. Cidney Grabowski - Técnico Desportivo

22. Claudemir Martins da Silva - Professor

23. Cleide Maria Braga - Comerciante

24. Claudete Rodrigues dos Santos - Professora

25. Claudia Renata Souza Santos - Técnico em Raio X

26. Claudineia Pereira Banardi - Diretora de Divisão

27. Clayton José Gonçalves - Bancário

28. Cleber Tiago Totumi - Professor

29. Cleberson Alencar Araujo - Professor

30. Daiane Cristina Roberto - Estudante 

31. Daiane Michelly Karmaunar - Estudante

32. Dalva Quirino da Silva - Professora

33. Daniel Hilário Peres Júnior - Professor

34. Daniele Franco Siqueira - Bancária

35. Danieli Eloy Ibanhes - Estudante

36. Debora Fabiane Santana Pereira - Professora

37. Deosdete da Silva - Administrativo

38. Dircemar Gabriel - Professor

39. Dilma Aparecida Oliveira Alencar - Agente Administrativo

40. Dilza Feitosa Rodrigues - Professora

41. Edilaine de Souza Filgueira Bezerra - Professora

42. Edilson José da Silva - Estudante

43. Edineide da Conceição Antonio - Professora

44. Edmar Coelho de Souza - Funcionário Publico Municipal

45. Edna Araujo - Professora

46. Edson Cecil Cavalcante Santana - Estudante

47. Eliana Rodrigues - Professora

48. Emilli Dayane Dias - Recepcionista

49. Eny Turrazzi - Professora

50. Eronides José Gomes - Funcionário Público Municipal

51. Esdras Emanuel Rodrigues Barrosoa - Assistente de Administração

52. Evanilda Bezerra da Rocha - Servente

53. Fabiana da Costa - Auxiliar de Contabilidade

54. Geremias Vieira Vasconcelos - Comerciante

55. Gerson Luciano Walther - Comerciante

56. Gilda da Silva Oliveira - Administrativo

57. Glaucineide Silva de Souza - Professora

58. Glauber Silva Vasconcelos - Escriturário

59. Gustavo Valota - Comerciante

60. Helio da Silva Braga - Comerciário

61. Hudson Ricardo S. Custódio - Bancário

62. Irenilda Aparecida Gonçalves de Souza - Assistente Administrativo

63. Israel Feitosa Oliveira Filho - Professor

64. Israel Melo dos Santos - Comerciário

65. Ivo Alexandre - Agente Comunitário de Saúde

66. Ivonilda Maria da Silva Duarte - Coordenadora

67. Ivanilde Aparecida Rocha da Silva - Telefonista

68. Isabel Neusa Dronov Gomes - Professora

69. Jackson Kill - Comerciante - 3464-1661

70. Jair Vilela Andrade da Silva - Funcionário Público Municipal

71. Jeoni da Silva Porto - Administrativo

72. José André de Alcântara - Professor

73. José Delson Dias Batista - Comerciante

74. José Pereira França Júnior - Registrador Substituto

75. Josefa Lindaci Feitosa de Oliveira - Especialista de Educação

76. Josiley da Costa Lucena - Enfermeira

77. Jucelia Rodrigues da Silva Garcia - Professora

78. Juliana Martins Ferreira - Estudante

79. Karina Watanabre - Odontóloga

80. Kátia Aline da Costa – Professora

81. Laura de Faria Ravagnani Saab - Biomédica

82. Leilo Antonio Ferreira - Comerciário

83. Leomar da Costa Menezes - Comerciante

84. Leonardo de David Muhamed Zahara - Professor

85. Lucia Ganja dos Santos - Professora

86. Lucimara Luca Trindade - Assessora de Imprensa

87. Luzia Cesário Marques de Andrade - Professora

88. Luzia Luiz de Oliveira - Professora

89. Luzinete Pereira Marcos - Prendas do Lar

90. Manoel Eduardo Simon Aguilera - Comerciante

91. Manoel Messias de Macedo - Professor

92. Mara Rodrigues Martins - Professora

93. Marcelo Alves do Nascimento - Professor

94. Marcos da Silva - Funcionário Público

95. Margareth Oliveira do Bonfim - Fotografa

96. Maria Aparecida da Silva Moreira - Auxiliar Serviços Gerais

97. Maria Francisca de Oliveira Santana - Professora

98. Maria de Lourdes Casagrande Lazaroto - Professora

99. Maria Leni Figueiredo de Almeida - Professora

100. Marilene Maria da Silva - Professora

101. Marizete Patrício dos Santos Santana - Func. Pública Municipal

102. Marli Goes dos Santos - Func. Pública

103. Michelli Marchi Naglis - Professora

104. Neuza Santana - Assist. Ativid. Educacionais

105. Osvaldo Rodrigues de Lima - Comerciante

106. Osvaldo Vieira dos Santos - Diretor

107. Ozeni Ferreira da Silva - Professora

108. Paloma Pedraza - Comerciante

109. Patricia da Silva de Mendonça Gabriel - Professora

110. Paula Gracieli Simões Marques - Psicóloga

111. Paulo Gonçalves Siqueira - Comerciário

112. Paulo Henrique Porto - Professor

113. Pedro Vieira dos Santos - Vendedor

114. Radje Ramos - Bancária

115. Rita de Cássia Andrade - Administrativo

116. Roberta Pegorari Fagundes - Lides do Lar

117. Roque Stefanello - Professor

118. Rosangela Sabino Figueiredo - Professora

119. Rosemary de Fatima Gomes Matozo - Comerciante

120. Roseni Amaral de Lima Oliveira - Vendedora

121. Rosiney de Cassia Casotti - Professora

122. Rosilda Aparecida Freitas de Oliveira - Farmacêutica

123. Rosilene Maria da Silva Ribeiro - Professora

124. Rubens da Silva - Professor

125. Salis Levino da Silva - Func. Público Estadual

126. Selma Rodrigues - Professora

127. Sidinei Ferreira Rocha - Professor

128. Silvana Dias da Silva - Coordenadora

129. Silvia Maria de Lima Amaral - Diretora de Divisão

130. Silvia Leticia Pereira Porto - Professora

131. Silvia Yamamoto Thomaz - Func. Pública Municipal

132. Silvio Roberto Brigati Dias - Func. Público Municipal

133. Solange Aparecida Tomaz - Professora

134. Sueli Aparecida Tardin - Agente Ativid. Educacionais

135. Sueli Aparecida Marques da Silva - Professora

136. Sunamita Brito de Carvalho - Professora

137. Suzana Claudia de Oliveira - Professora

138. Valdenice Freres de Araujo - Professora

139. Valdenir Saraiva - Auxiliar Administrativo

140. Valdirene Moura Rodrigues - Professora

141. Vanderson dos Santos Moura - Professor

142. Vanilda André Santos Souza - Administrativo143. Vanir de Souza Pereira - Servente

144. Vera Regina Bortoloto de Souza - Professora

145. Vilma da Silva Lima - Professora

146. Vilma Vieira de Mello Silva - Professora

147. Wagner Cordeito Chagas - Estudante

148. Wellfis Osmar Zarske Barbosa - Professora

149. Zilda Conceição Castro Sá - Professora

150. Zilda de Lima Freire - Diretora de Divisão

Da Função do Jurado: Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o

 Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o

 A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10

(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das

Câmaras Distrital e Municipais;

IV – os Prefeitos Municipais;

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria

Pública;

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII – os militares em serviço ativo;

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438: A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o

 Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter

administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário,

na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o

 O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Fátima do Sul - MS, aos 20 de setembro de 2022. Eu,......, Vilmar Teixeira

Louzano – Diretor de Cartório, digitei, conferi e subscrevo.

Vitor Dias Zampieri

Juiz de Direito

Quer receber notícias do Site MS NEWS via WhatsApp? Mande uma mensagem com seu nome para (67) 9.9605-4139 e se cadastre gratuitamente!


PUBLICIDADE
PUBLICIDADE