Fórum de Fátima do Sul divulga lista de jurados para 2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FÁTIMA DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI
CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL
Rua Antônio Barbosa, nº 800, (67) 3467-1095 Fax: (67) 3467-1144, Jardim Universitário -
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EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS
O Doutor Vitor Dias Zampieri, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul- MS, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório procedeu-se a revisão da Urna Geral de alistamento de jurados para o ano de 2023, que poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo, ao Juiz Presidente, em 30 dias, data de sua publicação definitiva, na forma do artigo 426, § 1º da Lei nº 11.689/2008, e que foram alistados os jurados abaixo relacionados para prestarem serviços ao Tribunal do Júri desta Comarca, durante as reuniões periódicas do ano de 2023:
1. Adão Alves Marques - Professor
2. Adriana Barbosa Lopes - Professora
3. Adriana Junko Yuzuri - Comerciaria
4. Airton Farias Ribeiro - Professor
5. Alessandra Maria Becker Kintschev - Func. Público Municipal
6. Aline Borges França - Professora
7. Aline Lopes da Silva - Professora
8. Aline Pereira da Silva - Estudante
9. Altair Vieira de Albuquerque - Estudante
10. Alvaro Caetano de Matos - Professor
11. Ana Cristina Tardin da Silva Felix - Professora
12. Andreia Barbosa de Lima Oliveira - Agente Administrativo
13. Andréia Cristina Augusto Bristot Zanzi - Professora
14. Angela Maria de Souza Ramalho - Agente Administrativo
15. Antonio Guedes da Silva - Professor
16. Aparecida Melo Rosa - Professora
17. Arnando José do Nascimento - Comerciante
18. Armstrong Sousa Benedito - Bancário
19. Beatriz Franco Oliveira - Supervisora de Eventos
20. Carlos Adriano de Oliveira - Escriturário
21. Cidney Grabowski - Técnico Desportivo
22. Claudemir Martins da Silva - Professor
23. Cleide Maria Braga - Comerciante
24. Claudete Rodrigues dos Santos - Professora
25. Claudia Renata Souza Santos - Técnico em Raio X
26. Claudineia Pereira Banardi - Diretora de Divisão
27. Clayton José Gonçalves - Bancário
28. Cleber Tiago Totumi - Professor
29. Cleberson Alencar Araujo - Professor
30. Daiane Cristina Roberto - Estudante
31. Daiane Michelly Karmaunar - Estudante
32. Dalva Quirino da Silva - Professora
33. Daniel Hilário Peres Júnior - Professor
34. Daniele Franco Siqueira - Bancária
35. Danieli Eloy Ibanhes - Estudante
36. Debora Fabiane Santana Pereira - Professora
37. Deosdete da Silva - Administrativo
38. Dircemar Gabriel - Professor
39. Dilma Aparecida Oliveira Alencar - Agente Administrativo
40. Dilza Feitosa Rodrigues - Professora
41. Edilaine de Souza Filgueira Bezerra - Professora
42. Edilson José da Silva - Estudante
43. Edineide da Conceição Antonio - Professora
44. Edmar Coelho de Souza - Funcionário Publico Municipal
45. Edna Araujo - Professora
46. Edson Cecil Cavalcante Santana - Estudante
47. Eliana Rodrigues - Professora
48. Emilli Dayane Dias - Recepcionista
49. Eny Turrazzi - Professora
50. Eronides José Gomes - Funcionário Público Municipal
51. Esdras Emanuel Rodrigues Barrosoa - Assistente de Administração
52. Evanilda Bezerra da Rocha - Servente
53. Fabiana da Costa - Auxiliar de Contabilidade
54. Geremias Vieira Vasconcelos - Comerciante
55. Gerson Luciano Walther - Comerciante
56. Gilda da Silva Oliveira - Administrativo
57. Glaucineide Silva de Souza - Professora
58. Glauber Silva Vasconcelos - Escriturário
59. Gustavo Valota - Comerciante
60. Helio da Silva Braga - Comerciário
61. Hudson Ricardo S. Custódio - Bancário
62. Irenilda Aparecida Gonçalves de Souza - Assistente Administrativo
63. Israel Feitosa Oliveira Filho - Professor
64. Israel Melo dos Santos - Comerciário
65. Ivo Alexandre - Agente Comunitário de Saúde
66. Ivonilda Maria da Silva Duarte - Coordenadora
67. Ivanilde Aparecida Rocha da Silva - Telefonista
68. Isabel Neusa Dronov Gomes - Professora
69. Jackson Kill - Comerciante - 3464-1661
70. Jair Vilela Andrade da Silva - Funcionário Público Municipal
71. Jeoni da Silva Porto - Administrativo
72. José André de Alcântara - Professor
73. José Delson Dias Batista - Comerciante
74. José Pereira França Júnior - Registrador Substituto
75. Josefa Lindaci Feitosa de Oliveira - Especialista de Educação
76. Josiley da Costa Lucena - Enfermeira
77. Jucelia Rodrigues da Silva Garcia - Professora
78. Juliana Martins Ferreira - Estudante
79. Karina Watanabre - Odontóloga
80. Kátia Aline da Costa – Professora
81. Laura de Faria Ravagnani Saab - Biomédica
82. Leilo Antonio Ferreira - Comerciário
83. Leomar da Costa Menezes - Comerciante
84. Leonardo de David Muhamed Zahara - Professor
85. Lucia Ganja dos Santos - Professora
86. Lucimara Luca Trindade - Assessora de Imprensa
87. Luzia Cesário Marques de Andrade - Professora
88. Luzia Luiz de Oliveira - Professora
89. Luzinete Pereira Marcos - Prendas do Lar
90. Manoel Eduardo Simon Aguilera - Comerciante
91. Manoel Messias de Macedo - Professor
92. Mara Rodrigues Martins - Professora
93. Marcelo Alves do Nascimento - Professor
94. Marcos da Silva - Funcionário Público
95. Margareth Oliveira do Bonfim - Fotografa
96. Maria Aparecida da Silva Moreira - Auxiliar Serviços Gerais
97. Maria Francisca de Oliveira Santana - Professora
98. Maria de Lourdes Casagrande Lazaroto - Professora
99. Maria Leni Figueiredo de Almeida - Professora
100. Marilene Maria da Silva - Professora
101. Marizete Patrício dos Santos Santana - Func. Pública Municipal
102. Marli Goes dos Santos - Func. Pública
103. Michelli Marchi Naglis - Professora
104. Neuza Santana - Assist. Ativid. Educacionais
105. Osvaldo Rodrigues de Lima - Comerciante
106. Osvaldo Vieira dos Santos - Diretor
107. Ozeni Ferreira da Silva - Professora
108. Paloma Pedraza - Comerciante
109. Patricia da Silva de Mendonça Gabriel - Professora
110. Paula Gracieli Simões Marques - Psicóloga
111. Paulo Gonçalves Siqueira - Comerciário
112. Paulo Henrique Porto - Professor
113. Pedro Vieira dos Santos - Vendedor
114. Radje Ramos - Bancária
115. Rita de Cássia Andrade - Administrativo
116. Roberta Pegorari Fagundes - Lides do Lar
117. Roque Stefanello - Professor
118. Rosangela Sabino Figueiredo - Professora
119. Rosemary de Fatima Gomes Matozo - Comerciante
120. Roseni Amaral de Lima Oliveira - Vendedora
121. Rosiney de Cassia Casotti - Professora
122. Rosilda Aparecida Freitas de Oliveira - Farmacêutica
123. Rosilene Maria da Silva Ribeiro - Professora
124. Rubens da Silva - Professor
125. Salis Levino da Silva - Func. Público Estadual
126. Selma Rodrigues - Professora
127. Sidinei Ferreira Rocha - Professor
128. Silvana Dias da Silva - Coordenadora
129. Silvia Maria de Lima Amaral - Diretora de Divisão
130. Silvia Leticia Pereira Porto - Professora
131. Silvia Yamamoto Thomaz - Func. Pública Municipal
132. Silvio Roberto Brigati Dias - Func. Público Municipal
133. Solange Aparecida Tomaz - Professora
134. Sueli Aparecida Tardin - Agente Ativid. Educacionais
135. Sueli Aparecida Marques da Silva - Professora
136. Sunamita Brito de Carvalho - Professora
137. Suzana Claudia de Oliveira - Professora
138. Valdenice Freres de Araujo - Professora
139. Valdenir Saraiva - Auxiliar Administrativo
140. Valdirene Moura Rodrigues - Professora
141. Vanderson dos Santos Moura - Professor
142. Vanilda André Santos Souza - Administrativo143. Vanir de Souza Pereira - Servente
144. Vera Regina Bortoloto de Souza - Professora
145. Vilma da Silva Lima - Professora
146. Vilma Vieira de Mello Silva - Professora
147. Wagner Cordeito Chagas - Estudante
148. Wellfis Osmar Zarske Barbosa - Professora
149. Zilda Conceição Castro Sá - Professora
150. Zilda de Lima Freire - Diretora de Divisão
Da Função do Jurado: Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o
A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10
(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438: A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o
Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário,
na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o
O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Fátima do Sul - MS, aos 20 de setembro de 2022. Eu,......, Vilmar Teixeira
Louzano – Diretor de Cartório, digitei, conferi e subscrevo.
Vitor Dias Zampieri
Juiz de Direito
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