Prefeitura de Vicentina abre processo seletivo para formação de cadastro de reserva em diversos cargos

| DA REDAçãO / MS NEWS


Frente da prefeitura municipal de Vicentina. (Foto: MS News)

EDITAL N. 01/2024 DE 17 DE JANEIRO DE 2024

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E OUTROS CARGOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VICENTINA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

O MUNICÍPIO DE VICENTINA - MS, por meio do Prefeito Municipal, Senhor MARCOS BENEDETTI HERMENEGILDO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 223, parágrafo único da Lei nº 44, de 25 de setembro de 1991, TORNA PÚBLICO, a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para contratação temporária de pessoal, nas áreas de atuação estabelecidas neste edital, para atender necessidades
temporárias de excepcional interesse público do Município de Vicentina, Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas e disposições deste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e realizar-se-á sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vicentina, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização nomeada pela Portaria nº 005, de 16 de janeiro de 2024, e a seleção destina-se a formação de cadastro de reservas para contratação por tempo determinado de profissionais para atuarem nas variadas funções desta prefeitura, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. 

1.2. A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório.

1.3. Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem com o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas ou substituições, nos respectivos cargos.

1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.
1.5. O presente processo terá validade de 01 (um) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

2.1. Os cargos, a jornada de trabalho, a formação exigida e os vencimentos para cada cargo são:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo/função Formação CH Semanal Vencimento Professor de Arte Licenciatura em Artes Cênicas ou Visuais 20 H R$ 2.376,72
Professor Educação Infantil Licenciatura em Pedagogia 20 H R$ 2.376,72
Professor Educação Física Licenciatura em Educação Física 20 H R$ 2.376,72
Professor Ensino Fundamental Licenciatura em Pedagogia 20 H R$ 2.376,72
Professor de Educação Especial Licenciatura em Educação Especial e/ou Pedagogia com pós graduação em Educação Especial 20 H R$ 2.376,72
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Agente de Serviços Educacionais Ensino Médio Completo 40h R$ 1.552,50
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Monitor de Alunos Ensino Fundamental Completo 40h R$ 1.443,25
Monitor de Transporte Escolar Ensino Fundamental Completo 40h R$ 1.443,25
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR
Merendeira Ensino Fundamental Incompleto 40h R$ 1.408,75
Motorista Educação e Infraestrutura Ensino Fundamental Incompleto 40h R$ 1.633,00

2.2. A duração do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital:
a) A nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) O gozo dos direitos políticos;
c) A quitação com as obrigações eleitorais e militares, ;
d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) A idade mínima de dezoito anos; e
f) A boa saúde física e mental.
3.2. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das
normas estabelecidas neste Edital.
3.3. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas do Processo Seletivo
Simplificado de que trata o presente Edital.
3.4. A realização de nova inscrição importará em cancelamento e indeferimento da inscrição
anterior, sendo vedado o ressarcimento ou compensação de valores de taxa eventualmente
paga.
3.5. A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:
Cargos de nível superior R$ 100,00 (cem reais)
Cargos de nível médio R$ 60,00 (sessenta reais)
Cargos de níveis fundamental e elementar R$ 50,00 (cinquenta reais)
3.6. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, no site do Instituto Brasileiro de Ciências em Gestão Pública - https://ibcgp.org.br/, das 09h00 do dia 22 de janeiro de 2024 até às 23h59 do dia 28 de janeiro de 2024.
3.7. A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 30 de janeiro de 2024, em qualquer agência
bancária.
3.8. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://ibcgp.org.br, durante o período de inscrição;
b) Localizar no site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo Simplificado do Município de Vicentina referente ao presente Edital);
c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;
d) Imprimir o Boleto Bancário que será enviado ao e-mail cadastrado pelo candidato e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária até o vencimento.
3.9. As inscrições efetuadas somente serão acatadas e deferidas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
3.10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.11. A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, devendo o candidato confirmar o envio da ficha de inscrição e a disponibilização na área do candidato.
4. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Poderá se isentar do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que:
a) For doador regular de sangue, conforme Lei Federal 7.713/2002;
b) Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadUnico), na forma do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de julho de 2007.
4.2. A comissão do processo seletivo reserva o direito de efetuar diligência com finalidade de verificar a veracidade da declaração do candidato.
4.3. O pedido de isenção deverá ser feito, exclusivamente, até o dia 23/01/2024, devendo o candidato proceder da seguinte forma:
a) Preencher a ficha de inscrição e selecionar o item relativo ao pedido de isenção constante do formulário de inscrição;
b) Imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, mantendo-o em seu poder e o utilizando apenas em caso de indeferimento do pedido de isenção.
4.4. Serão indeferidos os pedidos de isenção formulados após o período mencionado no subitem 4.3, bem como aqueles que estiverem em desacordo com normas estabelecidas neste Edital.
4.5. Comissão de Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura Municipal www.vicentina.ms.gov.br e do Instituto Brasileiro de Ciências em Gestão Pública https://ibcgp.org.br, na forma regulamentar, o Edital com a relação dos pedidos de isenções deferidos na data do dia 30/01/2024.
4.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido pretendendo permanecer no Processo Seletivo deverá efetuar o pagamento do valor correspondente a taxa de inscrição até o dia 31/01/2024.
5. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Ao candidato com necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do processo seletivo, desde que compatíveis com as atribuições do cargo pretendido.
5.2. Considerando que o processo seletivo se refere a formação de cadastro de reserva e não há quantitativo de vagas pré-estabelecidos, em cumprimento ao disposto no § 2° do artigo 5° da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas às pessoas portadoras de necessidade especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desse Processo Seletivo:
a) Quando o número de vagas oferecidas às pessoas com deficiência resultar em número fracionário, o arredondamento para o número inteiro subsequente observará o limite máximo de reserva de 20% (vinte por cento) do total previsto para o Processo Seletivo.
b) O primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo conforme o anexo l, o segundo com necessidades especiais ocupará a 10ª vaga aberta e assim sucessivamente um a cada cinco vagas contratadas.
c) Para o preenchimento das vagas mencionadas no subitem 5.2, serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
5.3. A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionados no subitem 5.2, não impede a convocação de candidatos não deficientes observadas à ordem de classificação para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 
5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias referidas no artigo 4° do Decreto Federal no 3298/99 e suas alterações, e na Súmula 377/2012, do Superior Tribunal de Justiça.
5.5. O candidato com necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser portador de necessidades especiais.

5.7. O candidato com necessidades especiais deverá anexar, no momento de sua inscrição, o laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, antes do término das inscrições, atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, como expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
5.8. No momento da inscrição, o candidato deverá observar:
I. Se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência.
II. Se necessita de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou intérprete de libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.9. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. 
5.10. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.11. O Candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 5.8:
b) Na alínea l: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
c) Na alínea Il: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa
designada para a leitura da prova e/ou intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.
5.12. No ato da inscrição o candidato com deficiência estará ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de confirmação no estágio probatório.
5.13. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Vicentina - MS designará um Médico e/ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA
6.1. O candidato deverá acessar o site https://ibcgp.org.br, no dia 01 de fevereiro de 2024, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.
6.2. Em nenhuma hipótese o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido.
a) É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
6.3. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quanto ao preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.
6.4. Os locais e horários de prova serão divulgados no site https://ibcgp.org.br, a partir do
dia 01 de fevereiro de 2024.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, sendo: 
a) em duas etapas para os cargos de professores, mediante aplicação de prova objetiva com múltiplas escolhas, em caráter eliminatório e classificatório abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital e de títulos, de acordo com a tabela do ANEXO II;
b) etapa única de prova objetiva com múltiplas escolhas, conforme conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital, em caráter eliminatório e classificatório para os demais cargos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. As provas objetivas terão 20 (vinte) questões que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital, sendo:

Modalidade das Provas Objetivas
Número de Questões
Valor de cada questão
Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 10 5 50
Conhecimentos Específicos 10 5 50
8.1.1 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.
8.1.2. O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta. 
a) Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.
b) Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% de acertos na Prova Objetiva.
8.2. A prova Objetiva será realizada no dia 04 de Fevereiro de 2024, com início às 08h00 e término às 11h00 (horário local), em locais que serão divulgados a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, no site: www.vicentina.ms.gov.br e https://ibcgp.org.br:
a) Será vedada a realização das provas fora do local designado.
b) Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.
c) O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 9.2, munido de:
I. ficha de inscrição ou cópia do comprovante de pagamento da taxa;
II. original de documento de identidade pessoal, com foto;
III. caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
8.3. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
8.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.5. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.6. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
8.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
8.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
8.9. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 01 (uma) hora do tempo da prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.
8.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 
8.11. Será automaticamente excluído da Seleção o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.3 deste Edital;
c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fazer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.
8.12. É proibido a utilização de aparelho celular e permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.
8.13. O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 05 de fevereiro de 2024, no site https://ibcgp.org.br.
8.14. O resultado da prova objetiva será divulgado a partir do dia 08 de fevereiro de 2024, através de Edital, publicado no site https://ibcgp.org.br.

9. DAS NOTAS FINAIS E RESULTADO
9.1. A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório das notas obtidas na Prova objetiva e os pontos obtidos na prova de títulos. 
9.2. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da Nota Final no Processo Seletivo.
9.3. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
a) Idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, conforme as disposições do Estatuto do idoso;
b) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
d) Tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem na letra "a").
9.4. O resultado final será publicado até o dia 15/02/2024.

10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá recorrer nos dois dias úteis subsequentes à data da publicação, em
formulário eletrônico disponibilizado na área do candidato:
a) Face a omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de
digitação, na publicação da relação nominal dos inscritos;
b) Se não concordar com o gabarito oficial, para apresentar recurso, individualizada
por questão, devidamente fundamentado, e com cópia da bibliografia que o
fundamente;
c) Se não concordar com a pontuação obtida em qualquer uma das provas, poderá
apresentar recurso, devidamente fundamentado e instruído com cópias de
documentos que comprovem as alegações do recorrente.
10.2. A Comissão de Processo Seletivo e a organizadora, apresentarão respostas dos recursos
no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao
encerramento do prazo para interposição.
10.3. Havendo alteração em qualquer dos eventos, em razão dos recursos apresentados,
estas serão levadas ao conhecimento dos candidatos, através de edital publicado no site
https://ibcgp.org.br.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Concluída a Avaliação Final e julgado todos os eventuais recursos, o resultado final do
Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
11.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua
classificação, através de Edital de Convocação, a ser divulgado nos sites
www.vicentina.ms.gov.br e/ou https://ibcgp.org.br.
11.3. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar possuir todos os requisitos
estabelecidos no subitem 3.1 deste edital, bem como apresentar originais ou cópia
autenticada dos títulos apresentados eletronicamente.
11.4. O candidato que não comparecer no prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis em Edital
de Convocação, será automaticamente desclassificado.
11.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos Editais de
Convocação.
11.6. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias)
abaixo relacionados:
a) Comprovante de Escolaridade;
b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de
Medicina do Trabalho;
c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);
f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);
g) Comprovante de residência;
h) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP;
i) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha
limpa conforme modelo disponibilizado pelo departamento de pessoal;
j) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);
k) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);
l) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
m) CPF dos filhos maiores de 14 anos;
n) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Vicentina-MS,
relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em
julgado);
o) Cópia do cartão da Caixa Econômica Federal ou cópia de documento que especifique
número da conta naquela Instituição Financeira, não possuindo, deverá
providenciar a abertura de conta salário;
p) ) Carteira de registro profissional e certidão negativa do respectivo conselho de
classe ao qual pertence;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Administração Municipal reserva o direito de convocar e contratar os candidatos
aprovados e classificados, de acordo com suas necessidades e dentro do prazo de validade.
12.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, atendendo a conveniência e oportunidade da Administração Municipal, podendo a
contratação ser rescindida a qualquer tempo.
12.3. A lotação do servidor será realizada conforme legislação vigente no Município de
Vicentina/MS
12.4. A organização do presente Processo Seletivo será feita pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE
CIÊNCIAS EM GESTÃO PÚBLICA, estabelecida a Rua Santana n. 143, sala 8, em Campo Grande -
MS, CEP: 79.051-200, sob supervisão da Comissão de Processo Seletivo.
12.5. Outras informações a respeito deste Processo Seletivo, poderão ser obtidas junto a
Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vicentina/MS, no endereço:
Rua Arlinda Lopes Dias, 550 – Centro ou através do contato eletrônico suporte@ibcgp.org.br.
Prefeitura Municipal de Vicentina/MS, aos 17 dias do mês de janeiro de 2024.
MARCOS BENEDETTI HERMENEGILDO
Prefeito Municipal
LUCIANO LIMA DA SILVA
Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão
JAILSON NOVAIS DAVI
MICHEL PEREIRA DOS SANTOS
ANDRESSA SALVINO DE MATOS
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROFESSOR ED.INFANTIL ENS. FUNDAMENTAL E ED. ESPECIAL
Conteúdos comuns a todos os cargos
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Vocabulário. Tipologia e gêneros
textuais. A língua e suas modalidades. Estilo, gêneros literários. Alguns elementos
constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre (ou semi-indireto).
Intertextualidade. Coesão e coerência textuais. Figuras de Linguagem: figuras de palavras,
figuras de construção, figuras de pensamento e vícios de linguagem. Neologismo. Funções
da Linguagem: Fática, Conativa (ou apelativa), Poética, Referencial (informativa ou
cognitiva), Emotiva (ou expressiva), Metalinguística. Fonologia e Fonética: fonemas,
classificação de fonemas, letra, sílaba, divisão, tonicidade e notações léxicas, encontros
vocálicos (ditongo, hiato, tritongo). Encontro consonantal, dígrafos. Classificação das
palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas).
Classificação das palavras quanto ao acento tônico (oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas).
Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Classes de palavras
(estrutura, formação, flexões, emprego e morfossintaxe): substantivo, adjetivo, verbo,
pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Frase, oração,
período simples e composto: coordenação e subordinação. Pontuação. Significação das
palavras: sinonímia, antonímia, homonímia, homógrafos, homófonos, homônimos
perfeitos, paronímia, polissemia, hiperonímia, hiponímia, denotação e conotação.
Concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e regência nominal. Colocação
pronominal. Termos essenciais da oração: sujeito (tipos), predicado (tipos), predicativo do
sujeito e do objeto. Verbo de ligação. Termos integrantes da oração: objeto direto, objeto
indireto, complemento nominal, agente da passiva. Termos acessórios da oração: adjunto
adnominal, adjunto adverbial, aposto e vocativo. Emprego e omissão do hífen. Uso de “há”
(verbo) e “a” (preposição). Uso de onde e aonde. Uso dos porquês. Uso dos pronomes este,
esse, aquele (isto, isso, aquilo). Versificação: estrofe, verso, rima, soneto, divisão poética.
Foco narrativo: narrador-personagem, narrador-protagonista, narrador- testemunha,
narrador- onisciente, narrador-observador.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROF. ARTE
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
dá outras providências. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e
compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na
sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do
conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e
transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação,
planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno,
tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Educação inclusiva. As dimensões
dos conhecimentos das Artes visuais, da Dança, da Música e do Teatro. O processo de ensino
e aprendizagem em Arte. A produção artística em diversas épocas, diferentes povos, países
e culturas. A identidade e a diversidade cultural brasileira. Linguagens das artes visuais,
música, teatro e dança. Diálogo da Arte brasileira com a Arte internacional. Pluralidade
cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. Interculturalidade: a questão
da diversidade cultural no ensino de Arte. Ensino da Arte: o papel da arte na educação; o
professor como mediador entre a arte e o estudante. O ensino e a aprendizagem em arte: o
fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística em
sala de aula. As distintas matrizes estéticas e culturais da arte nas manifestações artísticas
das culturas locais, regionais e nacionais. A arte até a contemporaneidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROF. ED. FÍSICA
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
dá outras providências. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e
compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na
sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do
conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e
transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação,
planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno,
tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Educação inclusiva. Dimensões
históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à
Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os
desdobramentos na Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de
movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças
fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência
aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados
e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola;
Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na
Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação
didáticas – pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor
CONTEÚDOS COMUNS A AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E MONITOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Foco narrativo: narrador-
personagem, narrador-protagonista, narrador- testemunha, narrador- onisciente, narrador-
observador. Vocabulário. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do
texto: discurso direto, indireto. Figuras de Linguagem: figuras de palavras, figuras de
construção, figuras de pensamento e vícios de linguagem. Neologismo. Fonologia e
Fonética: fonemas, classificação de fonemas, letra, sílaba, divisão, tonicidade e notações
léxicas, encontros vocálicos (ditongo, hiato, tritongo). Encontro consonantal, dígrafos.
Classificação das palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas,
trissílabas, polissílabas). Classificação das palavras quanto ao acento tônico (oxítonas,
paroxítonas, proparoxítonas). Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase.
Ortografia. Classes de palavras (estrutura, formação, flexões, emprego e morfossintaxe):
substantivo, adjetivo, verbo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção,
interjeição. Frase, oração, período simples e composto: coordenação e subordinação.
Pontuação. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, homonímia, homógrafos,
homófonos, homônimos perfeitos, paronímia, polissemia, hiperonímia, hiponímia,
denotação e conotação. Concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e
regência nominal. Colocação pronominal. Termos essenciais da oração: sujeito (tipos),
predicado (tipos), predicativo do sujeito e do objeto. Verbo de ligação. Termos integrantes
da oração: objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva. Termos
acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto e vocativo. Emprego e
omissão do hífen. Uso de “há” (verbo) e “a” (preposição). Uso de onde e aonde. Uso dos
porquês. Uso pronomes este, esse, aquele (isto, isso, aquilo).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E MONITOR
Higiene pessoal e sanitização local. Noções de procedimentos de Primeiros Socorros.
Comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas
de trabalho. Ética no trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MERENDEIRA
Higiene pessoal e sanitização local. Higiene dos alimentos. Segurança alimentar. Boas
práticas de manipulação de alimentos. Controle de Estoque. Vigilância Sanitária na área de
alimentos. Resíduos alimentares e destinação do lixo. Comportamento profissional para o
trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MOTORISTA
Higiene pessoal e sanitização local. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do
condutor. Manutenção e Limpeza de veículos. Código de Trânsito Brasileiro. Direção
Defensiva. Segurança no transporte escolar. Segurança do trabalho e prevenção de
acidentes e incêndio. Manutenção e Limpeza de veículos. Noções de procedimentos de
Primeiros Socorros. Comportamento profissional para o trato diário com o público interno
e externo e colegas de trabalho. Ética no trabalho.
CONTEÚDOS COMUNS A MERENDEIRA E MOTORISTA
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Vocabulário. Fonologia e Fonética:
letra, sílaba, divisão silábica, Classificação das palavras quanto ao número de sílabas
(monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas). Classificação das palavras quanto ao
acento tônico (oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas). Ortografia. Classes de palavras:
substantivo, adjetivo, verbo, pronome, artigo, numeral. Pontuação. Uso de “MAS” e
“MAIS”. Frases : afirmativas, interrogativas e negativas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MERENDEIRA
Higiene pessoal e sanitização local. Higiene dos alimentos. Segurança alimentar. Boas
práticas de manipulação de alimentos. Controle de Estoque. Vigilância Sanitária na área de
alimentos. Resíduos alimentares e destinação do lixo. Comportamento profissional para o
trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MOTORISTA
Higiene pessoal e sanitização local. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do
condutor. Manutenção e Limpeza de veículos. Código de Trânsito Brasileiro. Direção
Defensiva. Segurança no transporte escolar. Segurança do trabalho e prevenção de
acidentes e incêndio. Manutenção e Limpeza de veículos. Noções de procedimentos de
Primeiros Socorros. Comportamento profissional para o trato diário com o público interno
e externo e colegas de trabalho. Ética no trabalho.
ANEXO II
PONTUAÇÃO TÍTULOS
ITEM TITULOS PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
MÁXIMA
01 Diploma, certificado ou declaração original de
conclusão de curso de pós graduação em nível de
mestrado ou doutorado
2 4
02 Diploma, certificado ou declaração original de
conclusão de curso de pós graduação em nível de
especialização lato sensu, com carga horária
mínima de 360 horas, na área de atuação do cargo
1 2
03 Tempo de serviço especificamente na área de
magistério, comprovado por meio de Carteira de
Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço (por ano
de trabalho)
0,5 5
04 Comprovante de participação em cursos de
qualificação profissional, na área de magistério,
realizados a partir de 2019, observando:
· Com carga horária igual ou superior a 100
horas/aula ou duração mínima de 12 dias;
· Com carga horária igual ou superior a 60
horas/aula ou duração mínima de 8 dias;
· Com carga horária igual ou superior a 40
horas/aula ou duração mínima de 6 dias.
1
0,75
0,5
3
2,25
1,5
05 Diploma, Certificado ou Declaração original de
outra graduação, na modalidade licenciatura, que
não seja pré-requisito para o cargo em que
concorre.
0,75 2,25

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