Erro de interpretação leva vereadores de Fátima do Sul a distorcerem projeto de lei 39/2025 e a rejeitá-lo

Prefeitura esclarece que proposta visava apenas ajustar dotação orçamentária para aplicação de recursos já destinados à Assistência Social, sem criação de novas despesas ou desvios

| MS24H


Foto: MS24h

Durante a sessão da Câmara Municipal de Fátima do Sul, realizada nesta terça-feira, 09 de setembro, o Projeto de Lei nº 39/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, foi rejeitado pelos vereadores após discursos que transmitiram à população interpretações equivocadas sobre sua finalidade.

A matéria publicada pelo jornal - Vereadores de Fátima do Sul rejeitam crédito adicional da Prefeitura afirmou que havia falta de clareza na destinação dos recursos. Contudo, a análise técnica do texto do projeto mostra que a proposta não criava novas despesas, tampouco previa uso obscuro dos valores, mas apenas autorizava a abertura de crédito adicional especial — medida necessária para adequar o orçamento vigente e permitir a utilização de recursos já transferidos ao Município pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Objetivo do Projeto de Lei - O Projeto nº 39/2025 tinha como finalidade exclusiva viabilizar a correta alocação de verbas destinadas a programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, como a Proteção Social Básica, a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, o programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, e a execução de emendas parlamentares.

O valor total solicitado de suplementação no projeto era de R$ 146 mil, montante que já se encontrava disponível nos cofres municipais, proveniente principalmente de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social. Sem a abertura do crédito adicional, tais recursos não poderiam ser empenhados, o que implicaria em risco de devolução ao erário federal — prejuízo direto às políticas socioassistenciais do município.

Divergências na interpretação - Na tribuna da Câmara, alguns parlamentares mencionaram que os valores estariam vinculados a entidades específicas como o Lar do Idoso e a Apae, embora tais destinações não constassem do projeto. A confusão entre declarações orais e o texto formal levou à impressão de que haveria contradições, o que não se confirma à leitura integral do documento.

O Executivo ressalta que o texto legal explicita, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964, cada elemento de despesa e a respectiva fonte de recursos, garantindo transparência e legalidade em sua aplicação.

Nota da Procuradoria-Geral do Município - Procurada pela nossa reportagem, a Procuradora-Geral do Município, Ana Karoline Nassif Mendes, disse: “O Projeto de Lei nº 39/2025 foi apresentado em regime de urgência justamente para evitar prejuízos à população, pois tratava da inclusão de dotações orçamentárias necessárias para utilização de recursos já recebidos. Não havia qualquer previsão de criação de novas despesas ou espaço para arbitrariedade na destinação. Ocorreu, sim, uma interpretação equivocada por parte de alguns vereadores, que acabaram transmitindo à sociedade informações imprecisas sobre o conteúdo da proposta. Infelizmente, a redação técnica fez alguns vereadores confundirem o número de ‘elemento de despesa’ com valor de recursos públicos.”

Agora, para que o projeto possa voltar a ser analisado ainda este ano durante sessão legislativa, sem prejudicar a população, é necessário que a proposta seja apresentada pela maioria absoluta da Câmara.

Confira abaixo o Projeto, na íntegra, e a Mensagem do Poder Executivo enviado a Câmara Municipal.

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