Justiça mantém suspensão da cobrança do IPTU de Campo Grande
Com nova derrota, prefeitura pede direto ao presidente do TJMS a manutenção do reajuste
| FERNANDA PALHETA E MARISTELA BRUNETTO / CAMPO GRANDE NEWS
Às vésperas da votação do veto ao projeto de lei que impede o aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, a Prefeitura de Campo Grande sofreu uma nova derrota na briga pelo reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026. Na noite desta segunda-feira (9), a Justiça de Campo Grande manteve a decisão que suspende a cobrança do imposto e determina que o Município readeque os cálculos e emita novos boletos.
A decisão é da juíza Denize de Barros Dodero. Ela assumiu a relatoria do processo após o desembargador de plantão Alexandre Branco Pucci entender que o agravo de instrumento contra a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), não apresentava situação de urgência ou risco imediato que justificasse a análise fora do expediente regular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Sem conseguir reverter a decisão de primeiro grau, a prefeitura agora aposta no julgamento do presidente do TJMS ( Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan. O pedido assinado pela procuradora-chefe do Município, Cecília Rizkallah, foi protocolado na tarde de ontem. A estratégia é prevista em lei federal para tentar afastar liminares que teriam impacto relevante nos cofres públicos.
A procuradora do Município aponta a necessidade de uma decisão do presidente após não conseguir a suspensão da liminar, mesmo diante da 'gravidade da situação instalada em Campo Grande'.
Segundo ela, a permanência da proibição de cobrar o IPTU produz efeitos nefastos, 'causando dano de difícil e incerta reparação aos cofres públicos, haja vista ser o IPTU, atualmente, a principal receita do tesouro municipal'. A extensão do dano, aponta, é a impossibilidade de cobrar mais de R$ 800 milhões.
Rizkallah cita os problemas que a gestão pode enfrentar, como 'o pagamento de salário de servidores, pagamento de tributos federais; desabastecimento dos postos de saúde; impossibilidade de realizar devidamente a zeladoria do município; pagar fornecedores; adimplir contratos com concessionárias, sobretudo e principalmente o que se refere à coleta e tratamento de resíduos, dentre outros compromissos igualmente importantes'.
A procuradora aponta que os problemas não prejudicarão somente a prefeitura, mas também a população, que será atingida nos serviços essenciais garantidos constitucionalmente.
Ela ainda menciona que a decisão vem sendo aproveitada para prejudicar os cofres, uma vez que 'a decisão prolatada vem sendo malversada por grupos mal-intencionados, que propagam desinformações e notícias falsas, causando caos e prejuízo aos próprios contribuintes que, em caso de dúvida, também deixarão de pagar o imposto na data e, posteriormente, terão que arcar com juros de mora e correção monetária', disse.
Suspensão - A decisão obtida em mandado de segurança apresentado pela OAB/MS, na última sexta-feira (6), deu prazo de até 30 dias para a Prefeitura de Campo Grande readequar os cálculos e emitir novos boletos.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa reconheceu que a correção monetária pelo índice inflacionário pode ser feita por decreto do Executivo, mas considerou ilegais os aumentos adicionais aplicados pelo Município.
Segundo a decisão, esses reajustes extras decorreram de atualizações cadastrais realizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda no perfil dos imóveis, o que resultou em reenquadramentos e, em alguns casos, na mudança de alíquotas do imposto. O juiz apontou que tais alterações foram feitas sem a devida transparência.
Como consequência prática da liminar, a Prefeitura foi obrigada a refazer os cálculos do IPTU 2026 e a emitir novos boletos do imposto, observando exclusivamente a correção inflacionária de 5,32% sobre o valor cobrado em 2025. O Município tem prazo de até 30 dias para cumprir a determinação judicial.
Até que os novos carnês sejam emitidos, ficam suspensos todos os prazos de vencimento do IPTU, inclusive a parcela que estava prevista para vencer no dia 10 de fevereiro. Após a readequação dos valores, caberá à Prefeitura definir um novo calendário de pagamento.
A decisão autoriza os contribuintes a quitarem apenas o valor considerado “incontroverso', ou seja, o IPTU de 2025 corrigido exclusivamente pela inflação, sem os acréscimos decorrentes de reenquadramento cadastral ou majoração de alíquota. Para aqueles que efetuarem o pagamento desse valor básico, o Município fica impedido de promover negativação, protesto em cartório ou inscrição do débito em dívida ativa.
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