MP cobra regras mais duras para circulação de ciclomotores e bikes elétricas em Nova Andradina

Veículos sem registro, falta de capacete e habilitação são apontados como risco à população do município

| JOãO VITOR MARQUES / CAMPO GRANDE NEWS


Mulher circula em bicicleta elétrica sobre a calçada (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O MPMS  (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) expediu recomendação à Prefeitura de Nova Andradina para que adote medidas imediatas de regulamentação e fiscalização para a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas no município. Entre as exigências, a principal delas é que seja proibida a circulação de ciclomotores em calçadas e ciclovias, que devem ser destinadas exclusivamente a pedestres e bicicletas.

A iniciativa surgiu após dados apontarem elevado risco à segurança viária na cidade. Segundo levantamento do projeto Monitor de Violência no Trânsito, da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) de Nova Andradina, 75% das mortes registradas no perímetro urbano do município envolvem motociclos. Apenas entre janeiro e março de 2025, foram contabilizados 132 atendimentos relacionados a ocorrências de trânsito na cidade.

O Ministério Público também recomenda a capacitação dos agentes de trânsito para que saibam diferenciar bicicletas elétricas, que têm velocidade limitada a 32 km/h, dos ciclomotores, evitando autuações indevidas a ciclistas.

Outro ponto destacado é a necessidade de campanhas educativas voltadas a proprietários e condutores de ciclomotores, com orientações sobre registro, licenciamento, emplacamento, habilitação exigida e uso obrigatório de equipamentos de segurança, como capacetes, espelhos e sinalização noturna.

A Promotoria alerta que os ciclomotores fabricados ou importados até 31 de dezembro de 2025 e que não foram regularizados junto ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) estão impedidos de circular em vias públicas. A recomendação prevê ainda a implementação de rotinas permanentes de fiscalização pelo Departamento Municipal de Trânsito.

Para ampliar a efetividade das ações, o MPMS sugere a formalização de parcerias com o Detran-MS e a Polícia Militar. A Prefeitura de Nova Andradina agora tem prazo de 20 dias para informar se acata a recomendação e, em caso positivo, deverá apresentar, em até 30 dias, um plano de ação detalhado com cronograma, recursos empregados e eventual minuta de decreto ou projeto de lei.

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