Rota Universitária garante transporte gratuito para acadêmicos de Caarapó e abre 45 vagas para 2026
| ASSESSORIA
A Prefeitura Municipal de Caarapó abriu nesta segunda-feira (16) o período de divulgação do Edital nº 001/2026 do Programa Rota Universitária, iniciativa criada pela atual administração municipal para assegurar transporte gratuito a estudantes residentes no município e matriculados em cursos presenciais de graduação em Dourados. Com 45 vagas iniciais, o programa tem como objetivo reduzir a evasão no ensino superior por fatores socioeconômicos e garantir condições de permanência aos acadêmicos que precisam se deslocar diariamente entre as duas cidades.
O edital, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEMEEC), detalha critérios de seleção, documentação exigida e o cronograma completo do processo, que será realizado de forma presencial entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2026.
Programa fortalece permanência no ensino superior
De acordo com o edital, o Programa Rota Universitária possui natureza assistencial e não gera vínculo empregatício, direito adquirido ou renovação automática. A proposta central é apoiar a permanência do estudante no ensino superior, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para custear o deslocamento diário até Dourados.
O transporte será realizado por meio de ônibus disponibilizado pelo município, garantindo o trajeto entre Caarapó e Dourados durante o período letivo regular, conforme o calendário acadêmico das instituições de ensino superior e de acordo com a logística e os turnos definidos pela SEMEEC.
Ao oferecer o transporte gratuito, o município busca enfrentar um dos principais gargalos enfrentados por estudantes do interior: o custo do deslocamento. A iniciativa permite que jovens e adultos mantenham a frequência nas aulas, reduzindo o risco de abandono dos cursos por falta de recursos.
Número de vagas e natureza do benefício
O edital estabelece a oferta inicial de 45 vagas, correspondentes aos assentos disponíveis no veículo destinado ao programa. O benefício consiste exclusivamente no serviço de transporte universitário gratuito.
A concessão está condicionada à disponibilidade orçamentária, logística e operacional do município. Caso o número de inscritos ultrapasse a quantidade de vagas, será elaborada lista de classificação e, posteriormente, lista de espera.
A classificação ocorrerá por ordem crescente de renda familiar per capita, priorizando estudantes em situação de maior vulnerabilidade social.
Quem pode participar
Para solicitar o benefício, o estudante precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos no edital:
Estar matriculado e frequentando regularmente curso de graduação presencial em Dourados
Não estar cursando exclusivamente estágio, TCC ou atividade complementar
Não ter mais de duas reprovações por falta no semestre anterior
Comprovar renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo vigente
Não possuir acesso garantido por outro programa público de mesma natureza
Residir obrigatoriamente em Caarapó
A medida reforça o caráter social do programa, direcionando o transporte aos estudantes que realmente dependem do apoio público para dar continuidade aos estudos.
Inscrições serão presenciais e em etapa única
As inscrições ocorrerão de forma presencial e em etapa única, com entrega de documentação na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na sala do Departamento de Transporte Escolar.
O prazo para protocolar os documentos será de 23 a 25 de fevereiro de 2026, das 7h às 13h. Não serão aceitos envelopes fora do horário estabelecido, sob qualquer justificativa.
A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado externamente com nome completo e CPF do candidato. Apenas as inscrições com formulário devidamente preenchido e documentação completa serão homologadas.
A relação das inscrições homologadas será divulgada no site oficial do município e/ou no Diário Oficial.
Documentação detalhada
O edital estabelece critérios detalhados para comprovação de renda e composição familiar. O candidato deve apresentar cópias legíveis dos documentos exigidos, incluindo:
Documento de composição do grupo familiar
CPF e documento com foto do requerente e dos integrantes da família
Comprovante de residência atualizado
Atestado de matrícula ou histórico escolar
Comprovantes de renda conforme a situação profissional de cada membro familiar
Há exigências específicas para assalariados, autônomos, desempregados, aposentados, pensionistas, produtores rurais, sócios de empresa, estagiários e estudantes maiores de 18 anos sem renda.
Documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos implicarão indeferimento da inscrição. Não será permitida complementação posterior fora do prazo estipulado.
A equipe técnica da SEMEEC poderá realizar entrevistas, visitas domiciliares ou solicitar esclarecimentos adicionais. A constatação de informações falsas poderá resultar em indeferimento da inscrição, cancelamento do benefício e encaminhamento às autoridades competentes.
Critérios de classificação e desempate
A classificação obedecerá à renda familiar per capita, da menor para a maior. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
Ser beneficiário de programa de transferência de renda
Possuir maior número de integrantes no grupo familiar
Ser oriundo de escola pública
Ter maior idade
Mesmo classificado, o estudante não possui direito subjetivo à vaga, uma vez que a concessão depende do número de assentos disponíveis.
Manutenção do benefício exige compromisso
Para permanecer no programa, o estudante deverá:
Manter frequência mínima de 75% nas disciplinas
Atender aos requisitos do edital
Não sofrer sanção disciplinar
Zelar pelo patrimônio público
O benefício poderá ser cancelado em casos de 15 dias consecutivos de faltas sem justificativa, mais de duas reprovações por falta, fraude documental, conclusão ou abandono do curso.
O cancelamento será formalizado administrativamente, garantindo o direito à manifestação escrita do estudante.
Cronograma define todas as etapas
O cronograma do edital estabelece as seguintes datas:
Período de divulgação do edital: 16/02/2026 a 25/02/2026
Inscrições presenciais: 23/02/2026 a 25/02/2026
Publicação das inscrições homologadas: 02/03/2026
Resultado preliminar: 05/03/2026
Prazo para recurso: 06/03/2026
Resultado final: 10/03/2026
Assinatura do Termo de Compromisso: 11/03/2026
O prazo para interposição de recurso será de um dia útil e deverá ser protocolado em envelope lacrado. Não será aceita complementação documental nesta fase.
Os estudantes selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso na data estipulada. O não comparecimento implicará desistência automática da vaga.
Proteção de dados garantida pela LGPD
O edital também prevê que o tratamento dos dados pessoais seguirá a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações serão utilizadas exclusivamente para análise, concessão, manutenção e fiscalização do benefício, podendo ser compartilhadas com órgãos de controle e fiscalização quando necessário.
O titular dos dados poderá exercer seus direitos previstos na legislação mediante requerimento formal junto à SEMEEC.
Política pública voltada à juventude e à inclusão
Criado pela administração da prefeita Lurdes Portugal, o Programa Rota Universitária consolida uma política pública voltada à permanência estudantil e à ampliação de oportunidades para a juventude de Caarapó.
Ao estruturar critérios objetivos, cronograma definido e mecanismos de controle, o edital reforça a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que assegura acesso ao ensino superior para estudantes que dependem do transporte diário.
A iniciativa representa não apenas o deslocamento físico entre municípios, mas também a construção de um caminho mais acessível para a formação acadêmica, qualificação profissional e desenvolvimento social da população caarapoense.
Com a abertura do edital 2026, estudantes interessados devem ficar atentos aos prazos e reunir toda a documentação exigida para garantir a participação no processo seletivo.
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