MS exige cadastro de lavouras de mandioca para prevenir vassoura-de-bruxa

Nova resolução estabelece prazos e monitoramento; Estado é o quarto maior produtor do cultivo no país

| ANDERSON VIEGAS / CAMPO GRANDE NEWS


Mato Grosso do Sul é o quarto maior produtor de mandioca do Brasil, cultura que agora está sujeita a novas medidas de prevenção contra a vassoura-de-bruxa (Foto: Semadesc/Divulgação)

Mato Grosso do Sul passou a exigir o cadastro de áreas cultivadas com mandioca de pelo menos meio hectare como parte das medidas para prevenir a entrada e a disseminação da vassoura-de-bruxa, doença que ameaça lavouras no Norte do Brasil.

A determinação é da Resolução Conjunta Semadesc/Iagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação/Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) nº 010, de 20 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (23). O Estado é o quarto maior produtor brasileiro.

Pela resolução, as áreas implantadas ao longo de 2026 deverão ser cadastradas até 31 de janeiro de 2027. Para os plantios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, o prazo será de 30 dias após o início do cultivo, com informação obrigatória sobre a origem das mudas. O registro deverá ser feito no MS Agrodata (Sistema Informatizado de Cadastro e Monitoramento da Produção Agrícola de Mato Grosso do Sul).

O cadastro reunirá dados de localização, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), inscrição estadual e delimitação da área de cultivo, além de informações sobre variedade, procedência das manivas, data de plantio, previsão de colheita e finalidade da produção. A responsabilidade pelo registro cabe a quem conduz o plantio; na falta de identificação desse responsável, a obrigação recai solidariamente sobre o proprietário ou detentor do imóvel.

A resolução também determina monitoramento mensal das áreas cultivadas e comunicação imediata à Iagro diante de sinais suspeitos. Prevê ainda cuidados na seleção, aquisição, transporte, armazenamento e plantio de manivas, mudas e outros materiais vegetais, bem como restrições à circulação de plantas e partes de plantas oriundas de municípios com ocorrência oficial da doença. Para áreas menores que 0,5 hectare, a dispensa de cadastro não elimina o dever de comunicar suspeitas e cumprir medidas de contenção.

Em caso de suspeita, a agência poderá coletar amostras para diagnóstico oficial. Na propriedade sob suspeita, foco ou risco delimitado pela Iagro, a retirada, transporte, doação, comercialização ou uso de material vegetal dependerá de autorização expressa. O descumprimento das regras está sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária vegetal. A nova resolução revoga a norma conjunta nº 004, de junho de 2025.

Alerta começou no Norte do país

A preocupação sanitária não é recente. A vassoura-de-bruxa da mandioca, associada ao fungo Ceratobasidium theobromae (Rhizoctonia theobromae), foi detectada oficialmente no Amapá em julho de 2024. Em fevereiro de 2025, diante do alerta do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) sobre a emergência fitossanitária e de relatos de avanço da doença em direção ao Pará, a Iagro orientou os produtores sul-mato-grossenses a reforçar a prevenção.

Na ocasião, a agência destacou especialmente o risco de introdução da praga por manivas contaminadas e recomendou atenção à procedência do material utilizado no plantio. Também alertou para fatores ambientais e para a movimentação de pessoas, máquinas e equipamentos como situações que exigem cuidado. A doença não representa risco à saúde humana, mas pode causar perdas expressivas nas lavouras e comprometer a renda de produtores e comunidades que dependem da mandioca.

Em março de 2025, a Portaria Mapa nº 1.257 instituiu o PVBM (Programa Nacional de Prevenção e Controle da Vassoura-de-Bruxa da Mandioca), citado como fundamento da nova regulamentação estadual. A publicação da resolução no estado representa uma etapa de organização da vigilância e da rastreabilidade dos plantios. O documento não informa ocorrência confirmada da praga em Mato Grosso do Sul.

MS é o quarto maior produtor brasileiro

Segundo a PAM (Pesquisa Agrícola Municipal), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2025, Mato Grosso do Sul produziu 1.507.693 toneladas de mandioca em 62.550 hectares de área plantada. O volume coloca o Estado em quarto lugar no ranking nacional, atrás de Pará (3.986.680 toneladas), Paraná (3.960.047 toneladas) e São Paulo (1.645.690 toneladas).

A produção sul-mato-grossense representou 7,55% do volume colhido no País, que atingiu as 19.961.847 toneladas no período. Em área plantada, o Estado ficou em sétimo lugar, com 4,83% dos 1.293.846 hectares registrados no país.

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