Os Vereadores da Câmara Municipal de Glória de Dourados MS durante sessão ordinária apresentaram e foi aprovado requerimento ao Prefeito Arceno Athas Junior, com cópia ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando que informe a esta Casa de Leis os seguintes esclarecimentos sobre a abertura de crédito adicional especial constante do Projeto de Lei nº 006/2016, apresentado e rejeitado pela Câmara Municipal.
1º-) Informe a esta Casa Legislativa, efetivamente em que consiste a criação de “novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária anual nº 1071/2015”, e constantes do § único do Art. 1º do referido Projeto de Lei?
2º-) Tendo-se em mente que a suplementação aprovada para o corrente ano limitam-se a 5% do Orçamento (geral), qual a fundamentação para ao abertura de crédito no percentual de 30%, constante do art. 2º do mencionado Projeto de Lei?
3º-) Quais os créditos abertos, despesas correntes e elementos que não foram previstos a justificar a retroatividade dos efeitos do Projeto de Lei, a partir de 1º de Janeiro de 2015, constante do art. 4º do Projeto de Lei apresentado?
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação se prende a necessidade de acompanhamento por parte deste Poder Legislativo, do efetivo conhecimento dos Vereadores e também de todos os Munícipes, da efetiva obediência ao comando emergente da Lei Orçamentária, bem como dos elementos de despesas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária e sua efetiva aplicabilidade.
É sabido que uma das prioridades absolutas de nosso País, sobretudo dos pequenos municípios, é uma gestão firme e vigorosa na defesa do orçamento público, notadamente no momentâneo período crítico das finanças públicas em que estamos vivenciando, que clama uma observância a tais preceitos administrativos. Aos Vereadores, fiscais das Leis Municipais, cabem sob pena de responsabilidade, ao acompanhamento e fiscalização de tais preceitos, como normatiza a Constituição Federal.
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