O Vereador ANTONIO TOMAZ DE AQUINO JUNIOR – PROS de Glória de Dourados uma das revelações politicas da cidade, preocupado com a situação dos idosos do Município, criou o projeto de resolução que institui , em âmbito municipal a frente parlamentar em defesa dos direitos da pessoa idosa.

O Proposito do projeto é discutir e propor e a acompanhar a execução de politicas públicas e privadas relacionadas a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Ele esclarece que a iniciativa semelhante foi implantada em âmbito Estadual, e uma atuação coordenada e cooperada de uma Frente Parlamentar Municipal poderia ter o condão de atrair para nosso Município uma maior atenção e participação na elaboração dessas políticas que nos atingem e à nossa população Tem-se visto, nos últimos anos, um envelhecimento da população global, em decorrência dos avanços da medicina e de uma melhoria na qualidade de vida das pessoas.

Segundo dados estatísticos, até 2040 os países hoje em desenvolvimento devem se tornar o lar de mais de 1 bilhão de pessoas com 65 anos ou mais, ou 76% do total mundial projetado. A população de idosos chegará a mais de 35 milhões em 2025.

O Poder Público tem a obrigação de promover mecanismos visando contribuir para essas melhorias na qualidade de vida, de forma sistematizada, e a instituição da Frente Parlamentar permitirá que sejam estudadas e aperfeiçoadas políticas especificamente voltadas para essa faixa de nossa população.

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara de Vereadores de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com atuação em âmbito municipal, com o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas à promoção e defesa dos direitos da Art. 2º. Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar poderá agregar, além dos Vereadores que subscreverem o ato de criação, representantes governamentais e não governamentais que atuem em áreas de contato com as políticas públicas e privadas voltadas à pessoa idosa no Município, conforme dispuser regulamento próprio, bem como agir em cooperação e colaboração com a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA instituída no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Art. 3º.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário das sessões Antônio Gomes de Souza, 20 de maio de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ARCENO ATHAS JUNIOR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo essa lei.

Vereador ANTONIO TOMAZ DE AQUINO JUNIOR - PROS

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