A Justiça Eleitoral, através do Dr. Juliano Duailibi Baungart, divulgou nesta semana a lista dos eleitores convocados para atuar como mesários nas seções eleitorais da 39ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Deodápolis e Glória de Dourados.

As eleições deste ano serão no dia 2 de outubro. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade.

Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Caso o mesário convocado não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Vantagens

O mesário convocado ou voluntário ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário. O serviço também é requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem à promoção de cargo. Para universitários, a função pode ser adicionada como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.

Função

Os mesários são responsáveis por organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica e processar as justificativas. As funções são divididas presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente.

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