Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (29/11), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros analisaram um total de 124 processos, sendo: 102 regulares e 22 irregulares. Aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 1.098 Uferms (R$ 26.780,22).   A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e pela conselheira Marisa Serrano, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.   Iran Coelho das Neves (foto abaixo)– ao conselheiro coube analisar 39 processos, entre regulares e irregulares. O processo TC/8693/2014, versam os presentes autos sobre o exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Convite nº001/2014 e da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº002/2014. O objeto da contratação é a prestação de serviços advocatícios compreendendo a assessoria jurídica e elaboração de pareceres.     O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Convite nº001/2014 e da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº002/2014, pela aplicação de multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.439,00), responsabilizando, Karenn Ramsdorf Leonardo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis, pela grave infração à norma legal, representada pela prática de atos em desconformidade com as disposições constitucionais e legais.     Marisa Serrano – sob a relatoria da conselheira ficou um total de 55 processos, sendo que destes 50 foram considerados regulares e cinco irregulares. O processo TC/5270/2015, refere-se ao Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº102/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Jardim, tendo como ordenador de despesas, Erney Cunha Bazzano Barbosa, atual prefeito, cujo objeto do contrato foi à aquisição de materiais pedagógicos. A conselheira declarou irregular o Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº102/2014, e ainda aplicou a multa regimental no valor de 50 Uferms (R$ 1.219,50), responsabilizando o atual prefeito municipal, por infração à norma legal.       Osmar Domingues Jeronymo - de acordo com o relatório do conselheiro, ficaram 30 processos, entre regulares e irregulares. No processo TC/24159/2012, trata-se do exame da regularidade do procedimento licitatório realizado na modalidade Tomada de Preços nº5/2012 – 1ª fase, e da formalização e do teor do Contrato de Obras e Engenharia nº65/2012 dele decorrente – 2ª fase, celebrado entre o município de Rio Brilhante e a empresa Vizzotto & Cia. Ltda., constando como ordenador de despesas, Donato Lopes da Silva, prefeito municipal à época. A contratação tem como objeto a execução da obra de construção de um galpão para separadora de lixo e ampliação de barracão existente. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório, pelo não encaminhamento de documentos comprobatórios, pela aplicação de multa de 100 Uferms (R$2.439,00), responsabilizando o ex-prefeito, Donato Lopes da Silva, por infração à norma legal e regulamentar pertinente.   Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos. 

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