A UFGD Universidade Federal da Grande Dourados através dos professores Sandro Meneses da Silva e Jairo Campos Gaona Biólogos e Pâmela Lais, acadêmica em Gestão Ambiental e Aparecida Flutuoso do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente estiveram reunidos com o prefeito Aristeu Nantes para fechar convênio entre Universidade e prefeitura. Segundo o prefeito Aristeu Nantes esse convênio propõe a realizações de ações, com a participação de professores e acadêmicos da Universidade Federal da Grande Dourados UFGD. A reunião aconteceu no gabinete do prefeito municipal, e o convenio foi celebrado com muita satisfação pelo prefeito Aristeu Nantes, destacando que em sua gestão uma das prioridades é o incentivo a educação, e parcerias como esta, vem de encontro com o nosso trabalho de apoiar a Educação finalizou Aristeu.
PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
Tendo em vista à provocação para celebração de Convênio com Instituição que sinalizarem intenção, e visando atender a dicção da Lei nº 8666/1993, do Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial nº 507/2011, que dispõem sobre os regramentos para a celebração de convênios, acordos e ajustes, torna-se recomendável à apresentação dos documentos constantes nos itens abaixo, a serem devidamente encaminhados a PRAD/DICONV para instauração de processo:
FLUXOGRAMA DE PROPOSIÇÂO DE CONVÊNIO
- O Órgão Público ou Empresa solicita o convênio com a faculdade de interesse por meio de oficio ou carta aceite;
- A Faculdade aceita a propositura, emite parecer aprovando a proposta;
- A Faculdade desenvolve o plano de trabalho e encaminha junto com os documentos necessários à propositura, via CI, direcionado ao Pró-Reitor de Administração/PRAD;
- A PRAD descentraliza a propositura de convênio a Divisão de Convênio para autuação e tramitação.
DA FASE DE PROPOSIÇÂO
- Documentos necessários para instituições Públicas Federal, Estadual e Municipal solicitarem convênio com a UFGD:
- Oficio solicitando a propositura de acordo a ser dirigido à faculdade de interesse;
- Cópia de documento congênere que transfere poderes de representação ao dirigente legal da Instituição (ex: Publicação em Diário Oficial, Termo de Posse, Resolução, Instrução Normativa...).
- Preenchimento da ficha de informações (anexo V).
- Documentos necessários para instituições Privadas solicitarem convênio com a UFGD:
- Carta aceite ou documento congênere que formalize a intenção em celebrar convênio com a UFGD ser dirigido à faculdade de interesse – (anexo IV).
- Preenchimento da ficha de informações (anexo V).
- Cópias de documentos que a empresa deve apresentar:
- Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor);
- Procuração ou Ato de designação do representante legal da Concedente/Empresa;
- Cédula de Identidade do representante da Concedente/Empresa;
DO ACEITE DA FACULDADE INTERESSADA EM RECEPCIONAR A INTENÇÂO DE CELEBRAÇÂO DE CONVÊNIO
- A Faculdade que recepcionar a propositura de celebração de Convênio deverá encaminhar a PRAD/DICONV os seguintes documentos:
- Documento formal que caracterize o aceite da concedente em celebrar convênio coma a UFGD;
- Resolução do Conselho Diretor que aprove a propositura do convênio e a indicação de Gestor;
- Preencher e encaminhar o Anexo V.
- Plano de Trabalho conforme o objetivo pretendido:
- Estágio Curricular – (anexo I);
- Pesquisa, Extensão, Cultural e Desenvolvimento Institucional sem recurso financeiro – (anexo II);
- Pesquisa, Extensão, Cultural e Desenvolvimento Institucional com recurso financeiro – (anexo III).
- Expediente de comunicação da Faculdade, encaminhado a PRAD/DICONV, solicitando a abertura de processo para o objeto proposto.
OBS: a assinatura da minuta é o último passo do ato de celebração de convênio e será providenciado pela Divisão de Convênio
DOS INTEGRANTES DA DIVISÂO DE CONVÊNIOS
- Vagno Nunes de Oliveira – Chefe da Divisão de Convênios
(67) 3411 - 2715
- Fernanda Vieira Klein Teixeira Lopes
(67) 3411 - 2716
- Antonio Carlos Moraes Gonçalves
(67) 3411 - 2716
Pró-Reitoria de Administração - PRAD
Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso.
CEP: 79825-070
Dourados – MS
Caixa Postal 322
prad@ufgd.edu.br
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