MPF aciona Justiça contra regra que nega isenção a portadores de deficiência
Receita tem negado redução na compra de veículos por pessoas com deficiência que possuem CNH convencional
| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a União para impedir que a Receita Federal do Brasil continue negando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos por pessoas com deficiência que possuem Carteira Nacional de Habilitação válida e sem restrições.
Segundo o MPF, a Receita passou a adotar o entendimento de que quem tem CNH sem restrição não poderia ser considerado pessoa com deficiência para fins de acesso ao benefício. Para o órgão, esse critério não existe na legislação e acaba barrando pedidos de forma indevida.
A ação questiona justamente esse procedimento administrativo. A Lei nº 8.989/1995, que regula a isenção do imposto para pessoas com deficiência, não exige que a habilitação tenha restrições ou adaptações para que o benefício seja concedido.
A investigação começou depois que uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista procurou o MPF após ter o pedido de isenção negado com base nesse argumento. Durante a apuração, o órgão identificou que o mesmo entendimento vinha sendo aplicado em outras análises administrativas feitas pela Receita Federal.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público enviou recomendação à União pedindo que o critério deixasse de ser utilizado e que os procedimentos administrativos fossem revistos. Como não houve resposta nem indicação de mudança de prática, o caso foi levado ao Judiciário.
A ação foi protocolada na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.
Para o MPF, o entendimento adotado pela Receita cria uma barreira que não está prevista na lei e limita o acesso de pessoas com deficiência a um benefício criado justamente para ampliar mobilidade e inclusão.
A autora da ação, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, afirma que a legislação não exige restrição na CNH para a concessão da isenção e que a criação desse critério pela administração pública acaba impedindo que pessoas com deficiência exerçam um direito previsto em lei.
MPF pede suspensão imediata da prática
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a União deixe de usar a existência de CNH válida como fundamento para negar pedidos de isenção de IPI.
Também foi solicitado que a Receita Federal reanalise, no prazo de 90 dias, os pedidos que foram negados nos últimos dois anos com base nesse entendimento.
Além disso, o MPF pediu a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que, se aceito pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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